O Presidente da República defendeu há dias que Portugal devia lançar um programa de repovoamento rural, como forma de combate ao despovoamento do país. Aníbal Cavaco Silva disse-o de uma forma clara a uma plateia de personalidades regionais e nacionais que se juntou numa sessão pública em Castelo Branco.
Disse ainda que “aqui as pessoas não desistem das suas terras, acreditam que há futuro e possuem uma energia renovadora que resiste à adversidade, sentem que têm o dever de agir e estão abertas à cooperação”.
Cavaco Silva entenda ser urgente tentar inverter a questão do despovoamento, fundamental para ajudar também o país “no grande desafio da recuperação económica e da criação de empregos, onde temos de ser capazes de fazer melhor do que as previsões apontam”.
Cavaco Silva considera também que a mão do poder autárquico é essencial, criando condições às empresas e favorecendo o empreendedorismo dos jovens. “Mobilizar parcerias, ajudando as empresas a ganhar dimensão e inovar fazendo diferente mas com qualidade e eficiência é o caminho”, disse o Presidente.
Gostamos muito. Mas o Sr Presidente podia também ajudar mais um pouco. É que com o grau de desenvolvimento tecnológico que já temos, poderia muito bem tornar as Presidências abertas mais longas e assíduas.
Todos sabemos que atrás do S. Presidente vem um grande número de pessoas no apoio logístico e jornalístico.
Sr Presidente passeie-se pelo país, principalmente pelo interior e assim contribuirá para um Portugal mais equilibrado. Venha a Mirandela que isso contribuirá para o desenvolvimento daquilo que defende.
Mirandela e o interior só terão futuro se todos contribuirmos para isso.
O futuro passa pelo emprego e o emprego passa em muito também pelo comércio local.
É objectivo desta ideia fidelizar clientes às lojas locais, donde resultará uma maior contribuição para a fixação e o emprego de pessoas.
Partimos do princípio que não há ninguém que não goste de ser brindado com ofertas.
Ideia:
Todas as lojas abertas ao público atribuiriam determinada pontuação pelas compras efectuadas pelos clientes.
Um determinado número de pontos valeria xxx€ que serviriam depois para comprar o que o cliente quisesse em qualquer das lojas aderentes.
Isto só faz sentido se aderirem um percentagem significativa de empresários com lojas abertas e a atribuição de pontos nas compras tenha alguma relevância.
A distribuição das cadernetas ou cartões, onde seriam registados os pontos, seria também feita nas lojas.
É apenas uma contribuição.
A nossa solidariedade para com o povo da Madeira
Com tanta destruição não poderíamos ficar indiferentes.
Os opinantes de Mirandela
Mirandela, além de boa imagem que exporta, está agora também a exportar um novo conceito de rotundas.
São agora imagem de marca a duas rotundas, mais recentemente colocadas à disposição dos cidadãos.
São rotundas tipo Mini. Este tipo de rotundas dá permissão a viaturas pesadas de passarem por cima delas.
São uma novidade e passíveis de serem "copiadas". Lembramos a quem as quiser "copiar", que este tipo de rotundas ocupa pouco espaço.
Se habita num apartamento tipo T0, T1 ou T2, este é tipo de rotunda ideal para o seu caso.
Não deixa de ser também interessante o facto de estas rotundas estarem imediatamente a seguir a passagens de nível, sendo que quem nelas entra, poderá ser forçado a parar em cima dos carris ferroviários.
Pelo menos, dá que pensar, onde estaria o projectista com a cabeça quando as idealizou...
Ahh, talvez num projecto privado.....
Após alerta de um leitor, fomos investigar e de facto concluímos que Júlia Rodrigues se encontra em violação da Lei no que refere à acumulação, ainda que em regime de não permanência, do cargo dirigente do Centro de Emprego de Mirandela, com o de Vereadora em Regime de Não Permanência na Câmara Municipal de Mirandela.
Transcrevemos a Lei n.º 272004 que no seu artig 16º tem a seguinte redacção.
Artigo 16.º
Exclusividade e acumulação de funções
1 - O exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade.
2 - O regime de exclusividade implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.
3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) As actividades exercidas por inerência, bem como as resultantes de representação de departamentos ministeriais ou de serviços públicos;
b) A participação em comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho de Ministros;
c) A participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei ou no exercício de fiscalização ou controlo de dinheiros públicos;
d) As actividades de docência no ensino superior, bem como as actividades de investigação, não podendo o horário em tempo parcial ultrapassar o limite a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, da ciência e do ensino superior;
e) A actividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a percepção de remunerações provenientes de direitos de autor;
f) A realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras actividades de idêntica natureza;
g) As actividades ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 18/94, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 206/2003, de 12 de Setembro.
4 - Os dirigentes de nível intermédio podem ainda exercer outras actividades privadas, desde que autorizadas pelo membro do Governo competente e fundamentadas de modo a evidenciar a inexistência de conflitos de interesse, bem como a insusceptibilidade de comprometer ou interferir com a isenção exigida para o exercício do cargo.
5 - A participação dos dirigentes de nível superior em órgãos sociais de pessoas colectivas só é permitida quando se trate de funções não executivas ou em pessoas colectivas sem fins lucrativos, dependendo de autorização prévia do membro do Governo competente e desde que não se mostre susceptível de comprometer ou interferir com a isenção exigida.
6 - Em casos excepcionais, devidamente justificados com base no interesse do serviço, pode haver acumulação de cargos dirigentes do mesmo nível e grau, sem direito a acumulação das remunerações base.
7 - A participação dos dirigentes de nível superior nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 3 não pode ser remunerada.
E agora que fazemos Dr.ª Júlia??????
Uma pequena historia para reflectirem….
Este caso não vem em nenhum manual de economia ... mas devia constar!
Numa pequena vila e estância de veraneio na costa sul da França chove e nada de especial acontece. A crise sente-se. Toda a gente , carregada de dívidas, deve a toda a gente. Subitamente, um rico turista russo entra no hall do pequeno hotel local. Pede um quarto e coloca uma nota de 100 € sobre o balcão, pede uma chave de quarto e sobe ao 3º andar para inspeccionar o quarto que lhe indicaram, na condição de desistir se lhe não agradar. O dono do hotel pega na nota de 100€ e corre ao fornecedor de carne a quem deve 100€, o talhante pega no dinheiro e corre ao fornecedor de leitões a pagar 100€ que devia há algum tempo, este por sua vez corre ao agricultor que lhe vendera os leitões, e este por sua vez corre a entregar os 100€ a uma prostituta que lhe cedera serviços a crédito. Esta recebe os 100€ e corre ao hotel - a quem devia 100€ pela utilização casual de quartos à hora para atender clientes. Neste momento o russo rico desce à recepção e informa o dono do hotel que o quarto proposto não lhe agrada, pretende desistir e pede a devolução dos 100€. Recebe o dinheiro e sai. Não houve neste movimento de dinheiro qualquer lucro ou valor acrescido. Contudo, todos liquidaram as suas dívidas - e estes elementos da pequena vila costeira encaram agora com optimismo o futuro.
Os opinantes não poderiam ficar indiferentes a este assunto, pelo que aqui divulgamos o manifesto e os primeiros subscritores da petição.
Este assunto é também já referência no Jornal Público e no IOnline.
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